Um Cineclube é constituído por um grupo de pessoas que, em última análise, pretende promover a cultura cinematográfica, estimulando os seus membros a ver, discutir e refletir sobre cinema.
Tendo em comum com as salas comerciais o fato de exibirem cinema, as suas sessões são também um ponto de encontro, de discussão sobre os filmes exibidos e sobre outros assuntos despoletados por aqueles, designadamente, de cariz social. Ainda que possa desenvolver acessoriamente outras atividades, a ação principal de um cineclube não tem, por isso, natureza lucrativa, podendo ser implementada em qualquer espaço, a título individual ou em parceria com outras entidades que tenham por objeto a promoção e difusão culturais.
Um tal coletivo de pessoas, tanto poderá funcionar de modo informal, como poderá optar por se constituir jurídica e formalmente.
A informalidade apresenta algumas desvantagens, designadamente, a redução das possibilidades de formalizar parcerias e de assinar protocolos, bem como de obter financiamentos.
Numa fase inicial, o grupo de pessoas que pretende criar um cineclube poderá optar por operar sem constituição jurídica formal, enquanto define a sua linha de ação e os moldes em que vai operar, a sua estrutura interna, elege a equipa de trabalho e distribui por ela as várias funções, enquanto faz a previsão dos custos da atividade, bem como das receitas e das fontes de financiamento que deverão vir a assegurar aqueles.
Depois disso poderá investir na constituição legal do cineclube, optando por qualquer das formas jurídicas legalmente previstas de entidades coletivas não lucrativas ou, mais precisamente, de entidades que não exercem, a título principal, atividades de natureza lucrativa.
Um cineclube poderá, assim e designadamente, constituir-se juridicamente como uma associação ou como uma cooperativa. A escolha da tipologia adequada variará de caso para caso e de acordo com o plano de ação e dos objetivos de cada cineclube.
Aconselha-se a que o coletivo procure assessoria de um advogado ou de um profissional de direito para indagar do enquadramento mais adequado para o seu caso, das consequências legais de um cineclube se constituir como associação ou como cooperativa, do processo de constituição legal e dos custos associados, da estrutura estatutária, dos direitos, deveres e funções dos respetivos órgãos, das obrigações legais e fiscais, bem como dos benefícios de um e outro tipo de entidade.
Caso pretenda que a assessoria em causa lhe seja prestada pelo serviço de apoio jurídico à FPCC, contacte-nos, por favor, para mais detalhes.